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08/03/2018

Você Sabia? – 22 de março, o Dia Mundial da Água

 

Que a água é um recurso essencial para a sobrevivência de todos os seres vivos no mundo, nós já sabemos. E foi por causa dessa importância que surgiu o Dia Mundial da Água.

Comemorada no dia 22 de março, essa data foi criada no ano de 1992 pela Organização das Nações Unidas (ONU) que, além de definir a data, divulgou a Declaração Universal dos Direitos da Água, que é ordenada em dez artigos. Você sabe quais são? Confira abaixo!

 

 

 

  • Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
  • Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela, não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
  • Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
  • Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
  • Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
  • Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
  • Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
  • Art. 8º – A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
  • Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
  • Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

No ano de 2010, foi declarado que a água limpa e segura e o saneamento básico são direitos humanos. Desde então, a água de qualidade e o saneamento básico passaram a ser um direito garantido por lei.

O uso racional e a sua preservação são extremamente importantes para garantir qualidade de vida para a nossa geração e para as futuras. Faça uso consciente e feliz Dia Mundial da Água!